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Dicas
04/07/2024
Seguro Obrigatório DPEM: Tudo o que Você Precisa Saber sobre o Novo Procedimento
Introdução
Boa noite, capitães e capitãs! Hoje trazemos informações cruciais sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Embarcações ou por sua carga (Seguro Obrigatório DPEM), suas atualizações e novos procedimentos que serão adotados. O Seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374 de 1991 e, após algumas alterações e suspensões, volta a ser obrigatório com novas normas e valores a partir de 2024. Vamos explorar em detalhes essas mudanças e o que você precisa saber para manter sua embarcação regularizada e segura.
Histórico e Suspensão
Em 2016, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) informou a inexistência de seguradoras oferecendo o DPEM. Isso levou a Diretoria de Portos e Costas (DPC) a suspender a obrigatoriedade do seguro através da Circular nº 4/2016. Durante esse período, proprietários e condutores de embarcações não precisavam comprovar a contratação do seguro para realizar a inscrição, registro e regularização de suas embarcações.
Retorno da Obrigatoriedade em 2024
Em março de 2024, a SUSEP comunicou a existência de uma nova sociedade seguradora, Akad Seguros S.A., que, junto com a corretora RBM, desenvolveu um sistema online para a emissão e gestão do Seguro Obrigatório DPEM. Dessa forma, a DPC decidiu restabelecer a obrigatoriedade do seguro a partir de 1º de julho de 2024. Esse retorno marca uma nova era para a segurança no mercado de barcos no Brasil, com um sistema moderno e eficiente para garantir a proteção de todos os envolvidos no transporte aquático.
O que Mudou com o Novo Seguro Obrigatório DPEM?
Desde a última vez que o seguro era obrigatório, as principais mudanças
incluem:
1. Disponibilidade de Seguradoras: Anteriormente, a falta de seguradoras oferecendo o seguro resultou na suspensão da
obrigatoriedade. Agora, a Akad Seguros S.A. e a corretora RBM garantem a oferta do seguro através de um sistema online .
2. Sistema de Emissão Online: O novo sistema permite a emissão, pagamento e acompanhamento do seguro de forma totalmente digital, proporcionando maior conveniência e agilidade aos proprietários de embarcações.
3. Cobertura Ampliada: O seguro cobre morte, invalidez permanente e despesas médicas com valores específicos para cada situação, oferecendo uma proteção mais abrangente.
Procedimentos e Requisitos
• Obrigatoriedade: Todos os proprietários de embarcações, nacionais ou estrangeiras, devem contratar o Seguro Obrigatório DPEM.
• Multas: A não contratação do seguro resulta em multa no valor do dobro do prêmio anual, e a embarcação não será considerada devidamente licenciada.
• Comprovação: Durante vistorias e inspeções, deve-se apresentar os comprovantes dos seguros vigentes.
• Cobertura: O seguro cobre morte, invalidez permanente e despesas médicas até R$ 13.500,00 e R$ 2.700,00 respectivamente.
Valores do Seguro DPEM
Os valores são divididos em seis classes tarifárias:
Renovação e Validade
A validade do seguro é anual, devendo ser renovado com antecedência mínima de duas semanas antes do término da vigência anterior. A falta de renovação impede a expedição do Título de Inscrição ou Documento Provisório de Propriedade. A renovação pode ser realizada de forma simples e rápida através do Portal DPEM, garantindo que sua embarcação nunca fique sem cobertura.
Impacto nas Renovações de TIE e Transferências
Para renovar o Termo de Inscrição de Embarcação (TIE), será necessário apresentar os comprovantes de pagamento do Seguro Obrigatório DPEM desde o retorno da obrigatoriedade em 2024. Por exemplo, um TIE que será renovado em agosto de 2027 deverá incluir comprovantes de pagamento referentes aos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027. Essa medida visa garantir que todas as embarcações estejam sempre cobertas, promovendo uma maior segurança no ambiente aquático.
Considerações Finais
Este novo cenário exige que todos os capitães e capitãs estejam atentos às suas obrigações quanto ao Seguro Obrigatório DPEM para evitar penalidades e manter suas embarcações regularizadas. É essencial compreender as novas regras e garantir que todos os documentos estejam em dia. A Marinha do Brasil, através da Diretoria de Portos e Costas, continuará a fornecer orientações e esclarecimentos para assegurar a conformidade com as novas normas.
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