Nova NORMAM-212/DPC: o que muda para motonautas no Brasil em 2025
A nova NORMAM-212/DPC traz mudanças importantes para o uso de motos aquáticas no Brasil. Saiba tudo sobre passeios guiados, exigências de habilitação e segurança.

Em 6 de maio de 2025, a Marinha do Brasil publicou a Portaria DPC/DGN/MB nº 178, aprovando a nova NORMAM-212/DPC. A medida representa uma atualização relevante na regulamentação do uso de motos aquáticas em território nacional, com foco na segurança, no controle de habilitações e nas responsabilidades dos estabelecimentos que operam com aluguel dessas embarcações.
As mudanças impactam diretamente motonautas habilitados, operadores turísticos e empresas de aluguel de jet skis, popularmente chamados de “jets”.

Principais mudanças da NORMAM-212/DPC
A seguir, explicamos os pontos centrais da nova norma que afeta diretamente a condução e operação de motos aquáticas no Brasil:
1. Passeios guiados com motos aquáticas alugadas
Uma das principais inovações da NORMAM-212/DPC é a autorização para passeios guiados com motos aquáticas alugadas. Agora, os EAMA (Estabelecimentos de Aluguel de Moto Aquática) estão oficialmente autorizados a oferecer essa modalidade — desde que sigam as exigências específicas.
Como funciona:
Com a entrada em vigor da NORMAM-212/DPC, os passeios turísticos com motos aquáticas passaram a ser oficialmente regulamentados. A norma estabelece diretrizes claras para garantir a segurança tanto dos condutores quanto do ambiente em que a atividade é realizada. Confira como essa nova modalidade deve operar:
- Condutor habilitado: Apenas pessoas com Carteira de Habilitação do Amador (CHA) nas categorias Motonauta (MTA) ou Motonauta Especial (MTA-E) podem participar dos passeios. Essa exigência visa assegurar que todos os participantes tenham o conhecimento mínimo necessário para operar uma moto aquática com segurança.
- Passeio em grupo com acompanhamento obrigatório: Diferente do aluguel livre, onde o usuário pode circular por conta própria, os passeios guiados devem ser feitos em grupo e sob a supervisão de guias autorizados, garantindo organização e controle durante toda a atividade.
- Grupos com até 3 motos aquáticas: Um único guia náutico qualificado é suficiente para liderar o grupo, acompanhando os condutores em todo o trajeto.
- Grupos de 4 a 6 motos aquáticas: A norma exige a presença de dois guias, sendo um posicionado à frente para orientar o percurso e o outro na retaguarda, garantindo a integridade e segurança de todo o grupo.
Esse modelo é especialmente importante em áreas turísticas com grande circulação de embarcações, pois evita manobras indevidas, reduz riscos de acidentes e facilita a supervisão por parte dos operadores e autoridades competentes. Além disso, ele contribui para uma experiência mais organizada, segura e profissionalizada, beneficiando turistas, empresas e o ecossistema náutico como um todo.
2. Equipamentos de segurança obrigatórios
A nova norma reforça e detalha os itens de segurança obrigatórios, especialmente em relação ao condutor da moto aquática:
Equipamentos exigidos:
- Colete salva-vidas classe II, III ou V, devidamente homologado pela DPC ou, no caso de importados, pela autoridade marítima do país de origem.
- Chave de segurança (conhecida como "cordinha"), atrelada ao punho, colete ou corpo do condutor.
Recomendação adicional:
Embora não obrigatórios, são recomendados itens como:
- Óculos de proteção
- Luvas
- Calçados náuticos
- Roupas específicas conforme as orientações do fabricante da embarcação.

3. Restrições de habilitação para pilotar motos aquáticas
A condução de motos aquáticas passa a ser restrita a categorias específicas da CHA (Carteira de Habilitação do Amador):
- Motonauta (MTA)
- Motonauta Especial (MTA-E)
- Capitão-Amador
Quem não se enquadrar nessas categorias não poderá pilotar motos aquáticas, mesmo em atividades supervisionadas. Isso eleva o nível de exigência técnica e melhora a segurança em áreas de navegação com grande fluxo de embarcações.
4. Adoção da CHA Digital
A NORMAM-212/DPC alinha-se com a transformação digital, incluindo a adoção da CHA Digital como forma válida e oficial de comprovação da habilitação.
Com isso, a verificação de autenticidade e validade da habilitação poderá ser feita diretamente por meio digital, reduzindo fraudes e facilitando processos tanto para usuários quanto para autoridades e empresas.
5. Responsabilidades dos EAMA (Estabelecimentos de Aluguel de Moto Aquática)
Com as novas permissões, vêm também novas obrigações. Os EAMA precisam seguir critérios rígidos para garantir a segurança dos passeios e o cumprimento das normas.
Principais responsabilidades:
- Verificar a autenticidade e validade da CHA-MTA ou CHA-MTA-E do locatário.
- Fornecer orientações básicas de segurança antes do passeio.
- Elaborar o percurso e realizar o acompanhamento adequado com guias treinados.
- Garantir a manutenção e a condição de uso das embarcações.
O descumprimento dessas obrigações pode acarretar em:
- Advertência
- Suspensão
- Cancelamento do credenciamento
Em resumo, as novas exigências para os EAMA representam um avanço significativo no controle e na profissionalização das operações de aluguel de motos aquáticas. Ao atribuir responsabilidades claras e prever sanções em caso de descumprimento, a norma fortalece a segurança das atividades turísticas e recreativas, promove um padrão de qualidade nos serviços prestados e assegura que apenas empresas comprometidas com as boas práticas permaneçam ativas no mercado.
Por que essas mudanças são importantes para o setor náutico?
A nova regulamentação trazida pela NORMAM-212/DPC é um passo essencial para o amadurecimento e profissionalização do setor náutico brasileiro. Ao estabelecer normas mais rigorosas e atualizadas, a Marinha do Brasil busca reduzir os índices de acidentes envolvendo motos aquáticas — muitos deles provocados por condutores inexperientes, sem a devida habilitação ou preparo técnico.
Além disso, ao tornar mais claras as exigências para a condução e aluguel desses veículos, a norma estimula o uso responsável e consciente das embarcações de lazer, promovendo uma cultura de segurança entre usuários, locadoras e instrutores.
Outro ponto relevante é o incentivo ao turismo náutico com responsabilidade. Os passeios guiados regulamentados, por exemplo, oferecem uma alternativa segura e controlada para que turistas e novos praticantes possam ter uma experiência de qualidade, sem colocar em risco a si mesmos, outras pessoas ou o meio ambiente.
A norma também acompanha o crescimento do setor nos últimos anos. Com o aumento da procura por motos aquáticas para lazer e turismo, havia uma demanda latente por regras mais atualizadas, capazes de dar suporte a um mercado que se expande rapidamente. Nesse sentido, a nova regulamentação moderniza os processos de habilitação, locação e fiscalização, inserindo ferramentas digitais (como a CHA Digital), padronizando condutas e dando mais transparência a todas as etapas da operação.
Com isso, o setor ganha em credibilidade, segurança jurídica e profissionalismo, atraindo novos investimentos e promovendo um ambiente mais sustentável e seguro para todos.
Conclusão
A nova NORMAM-212/DPC representa uma evolução importante na gestão do uso de motos aquáticas no Brasil. Ao estabelecer regras claras, exigir habilitações específicas e detalhar os equipamentos de segurança obrigatórios, a Marinha do Brasil reforça seu compromisso com a segurança náutica e o desenvolvimento sustentável do setor.
Para motonautas, empresas e entusiastas da navegação, entender essas mudanças é fundamental para garantir experiências seguras, legais e prazerosas no mar, rios ou represas do país.
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