Nova NORMAM-212/DPC: o que muda para motonautas no Brasil em 2025

A nova NORMAM-212/DPC traz mudanças importantes para o uso de motos aquáticas no Brasil. Saiba tudo sobre passeios guiados, exigências de habilitação e segurança.

Nova NORMAM-212/DPC: o que muda para motonautas no Brasil em 2025

Em 6 de maio de 2025, a Marinha do Brasil publicou a Portaria DPC/DGN/MB nº 178, aprovando a nova NORMAM-212/DPC. A medida representa uma atualização relevante na regulamentação do uso de motos aquáticas em território nacional, com foco na segurança, no controle de habilitações e nas responsabilidades dos estabelecimentos que operam com aluguel dessas embarcações.

As mudanças impactam diretamente motonautas habilitados, operadores turísticos e empresas de aluguel de jet skis, popularmente chamados de “jets”.

Principais mudanças da NORMAM-212/DPC

A seguir, explicamos os pontos centrais da nova norma que afeta diretamente a condução e operação de motos aquáticas no Brasil:

1. Passeios guiados com motos aquáticas alugadas

Uma das principais inovações da NORMAM-212/DPC é a autorização para passeios guiados com motos aquáticas alugadas. Agora, os EAMA (Estabelecimentos de Aluguel de Moto Aquática) estão oficialmente autorizados a oferecer essa modalidade — desde que sigam as exigências específicas.

Como funciona:

Com a entrada em vigor da NORMAM-212/DPC, os passeios turísticos com motos aquáticas passaram a ser oficialmente regulamentados. A norma estabelece diretrizes claras para garantir a segurança tanto dos condutores quanto do ambiente em que a atividade é realizada. Confira como essa nova modalidade deve operar:

  • Condutor habilitado: Apenas pessoas com Carteira de Habilitação do Amador (CHA) nas categorias Motonauta (MTA) ou Motonauta Especial (MTA-E) podem participar dos passeios. Essa exigência visa assegurar que todos os participantes tenham o conhecimento mínimo necessário para operar uma moto aquática com segurança.
  • Passeio em grupo com acompanhamento obrigatório: Diferente do aluguel livre, onde o usuário pode circular por conta própria, os passeios guiados devem ser feitos em grupo e sob a supervisão de guias autorizados, garantindo organização e controle durante toda a atividade.
  • Grupos com até 3 motos aquáticas: Um único guia náutico qualificado é suficiente para liderar o grupo, acompanhando os condutores em todo o trajeto.
  • Grupos de 4 a 6 motos aquáticas: A norma exige a presença de dois guias, sendo um posicionado à frente para orientar o percurso e o outro na retaguarda, garantindo a integridade e segurança de todo o grupo.

Esse modelo é especialmente importante em áreas turísticas com grande circulação de embarcações, pois evita manobras indevidas, reduz riscos de acidentes e facilita a supervisão por parte dos operadores e autoridades competentes. Além disso, ele contribui para uma experiência mais organizada, segura e profissionalizada, beneficiando turistas, empresas e o ecossistema náutico como um todo.

2. Equipamentos de segurança obrigatórios

A nova norma reforça e detalha os itens de segurança obrigatórios, especialmente em relação ao condutor da moto aquática:

Equipamentos exigidos:

  • Colete salva-vidas classe II, III ou V, devidamente homologado pela DPC ou, no caso de importados, pela autoridade marítima do país de origem.
  • Chave de segurança (conhecida como "cordinha"), atrelada ao punho, colete ou corpo do condutor.

Recomendação adicional:

Embora não obrigatórios, são recomendados itens como:

  • Óculos de proteção
  • Luvas
  • Calçados náuticos
  • Roupas específicas conforme as orientações do fabricante da embarcação.
Uso individual de moto aquática exige habilitação conforme nova norma da Marinha
Condutor de moto aquática navega sozinho em alta velocidade sobre as águas, destacando a exigência de habilitação válida conforme a NORMAM-212/DPC.

3. Restrições de habilitação para pilotar motos aquáticas

A condução de motos aquáticas passa a ser restrita a categorias específicas da CHA (Carteira de Habilitação do Amador):

  • Motonauta (MTA)
  • Motonauta Especial (MTA-E)
  • Capitão-Amador

Quem não se enquadrar nessas categorias não poderá pilotar motos aquáticas, mesmo em atividades supervisionadas. Isso eleva o nível de exigência técnica e melhora a segurança em áreas de navegação com grande fluxo de embarcações.

4. Adoção da CHA Digital

A NORMAM-212/DPC alinha-se com a transformação digital, incluindo a adoção da CHA Digital como forma válida e oficial de comprovação da habilitação.

Com isso, a verificação de autenticidade e validade da habilitação poderá ser feita diretamente por meio digital, reduzindo fraudes e facilitando processos tanto para usuários quanto para autoridades e empresas.

5. Responsabilidades dos EAMA (Estabelecimentos de Aluguel de Moto Aquática)

Com as novas permissões, vêm também novas obrigações. Os EAMA precisam seguir critérios rígidos para garantir a segurança dos passeios e o cumprimento das normas.

Principais responsabilidades:

  • Verificar a autenticidade e validade da CHA-MTA ou CHA-MTA-E do locatário.
  • Fornecer orientações básicas de segurança antes do passeio.
  • Elaborar o percurso e realizar o acompanhamento adequado com guias treinados.
  • Garantir a manutenção e a condição de uso das embarcações.

O descumprimento dessas obrigações pode acarretar em:

  • Advertência
  • Suspensão
  • Cancelamento do credenciamento

Em resumo, as novas exigências para os EAMA representam um avanço significativo no controle e na profissionalização das operações de aluguel de motos aquáticas. Ao atribuir responsabilidades claras e prever sanções em caso de descumprimento, a norma fortalece a segurança das atividades turísticas e recreativas, promove um padrão de qualidade nos serviços prestados e assegura que apenas empresas comprometidas com as boas práticas permaneçam ativas no mercado.

Grupo de motonautas habilitados realiza passeio guiado com jet skis em mar brasileiro, seguindo a nova NORMAM-212/DPC de 2025.
Passeio guiado com motos aquáticas segue novas regras da NORMAM-212/DPC

Por que essas mudanças são importantes para o setor náutico?

A nova regulamentação trazida pela NORMAM-212/DPC é um passo essencial para o amadurecimento e profissionalização do setor náutico brasileiro. Ao estabelecer normas mais rigorosas e atualizadas, a Marinha do Brasil busca reduzir os índices de acidentes envolvendo motos aquáticas — muitos deles provocados por condutores inexperientes, sem a devida habilitação ou preparo técnico.

Além disso, ao tornar mais claras as exigências para a condução e aluguel desses veículos, a norma estimula o uso responsável e consciente das embarcações de lazer, promovendo uma cultura de segurança entre usuários, locadoras e instrutores.

Outro ponto relevante é o incentivo ao turismo náutico com responsabilidade. Os passeios guiados regulamentados, por exemplo, oferecem uma alternativa segura e controlada para que turistas e novos praticantes possam ter uma experiência de qualidade, sem colocar em risco a si mesmos, outras pessoas ou o meio ambiente.

A norma também acompanha o crescimento do setor nos últimos anos. Com o aumento da procura por motos aquáticas para lazer e turismo, havia uma demanda latente por regras mais atualizadas, capazes de dar suporte a um mercado que se expande rapidamente. Nesse sentido, a nova regulamentação moderniza os processos de habilitação, locação e fiscalização, inserindo ferramentas digitais (como a CHA Digital), padronizando condutas e dando mais transparência a todas as etapas da operação.

Com isso, o setor ganha em credibilidade, segurança jurídica e profissionalismo, atraindo novos investimentos e promovendo um ambiente mais sustentável e seguro para todos.

Conclusão

A nova NORMAM-212/DPC representa uma evolução importante na gestão do uso de motos aquáticas no Brasil. Ao estabelecer regras claras, exigir habilitações específicas e detalhar os equipamentos de segurança obrigatórios, a Marinha do Brasil reforça seu compromisso com a segurança náutica e o desenvolvimento sustentável do setor.

Para motonautas, empresas e entusiastas da navegação, entender essas mudanças é fundamental para garantir experiências seguras, legais e prazerosas no mar, rios ou represas do país.

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