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Mudanças na carteira de Arrais começam a valer a partir de julho

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Mudanças na carteira de Arrais começam a valer a partir de julho

01/11/2014
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Os interessados em aprender pilotar embarcações a motor ou jet skis devem ficar atentos as modificações que acontecerão no processo para obter a Carteira de Habilitação Amador (CHA) que começarão a valer no dia 02 de julho deste ano. A partir desta data, será exigido dos candidatos um certificado que comprove que eles já navegaram, ou que fizeram aulas práticas de pilotagem de jet skis em marinas, entidades desportivas, associações, clubes e escolas náuticas autorizadas. Outra grande alteração será a exigência da carteira de motonauta para as pessoas que desejarem pilotar jet skis.


“A grande mudança que ocorrerá a partir de julho é a exigência de um atestado de ‘embarcado’ para pessoas que nunca tiraram a carteira. Este atestado indica que o pretendente à carteira de Arrais tenha no mínimo 10 horas de experiência a bordo. Outra mudança é que tanto a carteira de Arrais como a de Mestre não mais habilitarão a navegar com jet ski. Para isso o candidato da carta deverá fazer um curso em uma marina, escola náutica ou concessionária cadastrada na Marinha com um mínimo de quatro horas de prática”, explica Eduardo Sylvestre, instrutor de Arrais e Mestre na Marina Sylvestre, que oferece cursos náuticos. Para quem já possui habilitação só precisará se preocupar com essas mudanças no processo de renovação da carta.


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Além destas mudanças que ainda entrarão em vigor, outras alterações no processo de tirar a habilitação já começaram a valer. “Para a emissão de carteira de Arrais ou de Mestre Amador, ou mesmo para a renovação era preciso ter um atestado médico válido. Hoje, caso você tenha uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade basta uma cópia deste documento no lugar do atestado. Outra alteração que já está em prática é a dispensa da carteira de Arrais para veleiros que tenham menos de cinco metros que não possuam motor”, complementa o instrutor.


Na opinião de Silvestre, essas mudanças eram necessárias, pois “é inaceitável alguém tirar uma carteira de habilitação sem se quer ter entrado em uma embarcação. Nos últimos anos, após a abolição da prova prática, qualquer indivíduo que passasse na etapa teórica estava habilitado. Com isso os números de incidentes deram um grande salto”, disse.


Quem também comemora as alterações é o Capitão Josemar Leal, da Odim Cursos Náuticos que há 30 anos atua na área de cursos de Arrais: “O aluno saía com a habilitação na mão sem nenhum conhecimento prático e sujeito a fazer besteiras às vezes bem sérias”.


Segundo o capitão, os alunos não terão nenhuma dificuldade em passar pela prova prática: “Eles já estarão com toda a teoria na cabeça. Com um bom treinamento estarão prontos”.


Aulas práticas de pilotagem – Os estabelecimentos náuticos que pretenderem emitir os certificados de aulas práticas para os alunos também precisarão cumprir algumas exigências impostas pela Marinha do Brasil. “Todas as marinas e escolas terão que estar devidamente registradas na Capitania dos Portos e cumprir as normas especificadas, como ter acesso a água, possuir equipamentos compatíveis, instrutores habilitados entre outros”, esclarece Sylvestre.


Já no caso da carteira de Arrais, além dos locais credenciados na Marinha, o atestado de embarcado poderá ser emitido por qualquer pessoa habilitada. “Por isso é preciso de uma conscientização da parte dos habilitados sobre a responsabilidade que é assinar esse documento”, alerta o instrutor.


Confira como ficará o procedimento para emitir a Carteira de Habilitação:

Carteira de Arrais – Para obter a carteira de Arrais a pessoa deverá se inscrever na Marinha com a cópia da CNH, RG, CPF e comprovante de residência autenticadas. Depois deverá pagar a taxa necessária no Banco do Brasil e preencher o requerimento e atestado de Embarcado (Anexo 5F da NORMAM-3) para provar que possui as 10 horas mínimas de tempo embarcado para barcos a motor ou veleiros. Se o interessado também desejar pilotar jet ski ele deverá apresentar uma declaração de frequência para moto aquática para provar que fez o curso de no mínimo quatro horas práticas.


Carteira de Veleiro – Os interessados em tirar a carteira de Veleiro deverão apresentar os documentos necessários na Marinha e realizar o pagamento da taxa necessária. Depois deverão fazer um curso em alguma marina ou centro náutico credenciado além de apresentar o atestado que prove que o interessado possui no mínimo 20 horas de tempo embarcado. Nesse caso também serão válidas as horas que o pretendente passar a bordo durante competições de vela. Essa carteira permite que menores de 18 anos conduzam veleiros.


Carteira de Motonauta – Os interessados em obter somente a habilitação de jet ski terá que prestar a prova para motonauta. Para isso precisarão se inscrever na Marinha com a cópia da CNH, RG, CPF e comprovante de residência autenticadas e pagar a taxa necessária no Banco do Brasil. Depois precisará apresentar o requerimento preenchido e a declaração de freqüência para jet ski ( Anexo 5E da NORMAM-3) para provar que fez o curso de quatro horas práticas.


Prazo de validade – 10 anos, assim como já é praticado atualmente


Preço – Na opinião de Eduardo Sylvestre, as taxas na Marinha não sofrerão aumento. Já as marinas e centros náuticos que oferecerem esses cursos deverão cobrar os valores de acordo com os seus gastos. Na prática, o instrutor estima que o curso que ficava por volta de R$ 400 passe a custar entre R$ 1.000 e 1.200 reais.


Tempo de emissão – Atualmente leva em torno de dois meses.


Para consultar a NORMAM-3, acesse o link - www.dpc.mar.mil.br


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Juliana Barbosa para Bombarco
Foto: Franco Rodrigues