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10/12/2010

Portaria da Agência Nacional do Petróleo determina uso de biodiesel em barcos a partir de 1º de janeiro

De acordo com a Portaria nº 49 da ANP (Agência Nacional do Petróleo), a partir de janeiro os barcos a motor movidos a óleo diesel terão a obrigatoriedade de uso de uma mistura com 5% de biodiesel (fabricado a partir de fontes renováveis como a soja). Essa resolução, que existe desde 2007 e será colocada em prática agora, está gerando ampla discussão por ser uma resolução que afeta diretamente o bom funcionamento dos barcos.

A Acobar – Associação Brasileira dos construtores de barcos e seus implementos – participou da reunião realizada na sede do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) para a discussão das implicações dessa medida e mostrou-se contrária em defesa dos interesses de seus associados.

No próximo dia 15 de dezembro, às 14 horas, acontecerá na sede da ANP (Av. Rio Branco, 65/13° andar, no Rio de Janeiro), a Audiência Pública sobre esse caso. A Acobar convida todos os associados a participar. Será a oportunidade de excluir as embarcações desta obrigatoriedade ou adiar a implementação dessa portaria, dado tempo para os devidos estudos com relação aos efeitos do biodiesel nos barcos.

Prós e contras do biodiesel

  • Produzido a partir de fontes renováveis, o biodiesel é menos poluente;
  • Em função da matéria-prima usada ele também é mais barato;
  • É mais viscoso e, por isso, pode gerar mais borra no motor;
  • Retém mais umidade e favorece a proliferação de microorganismos – causa entupimento de filtros e corrosão de bicos injetores;
  • É muitas vezes mais perecível do que o diesel de petróleo, pode se deteriorar em apenas um mês.


Redação: Bombarco
Fonte: Acobar

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