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Quais documentos são necessários para comprar uma lancha?

Primeiro Barco

Quais documentos são necessários para comprar uma lancha?

1º Barco 16/09/2014
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Quais documentos são necessários para comprar uma lancha?

 

A compra de uma lancha é um processo empolgante, mas que exige atenção aos detalhes para garantir uma transação segura e satisfatória. Abaixo, detalhamos cada etapa e documentos necessários durante o processo.

 

Lanchas Novas: Documentação e Verificações

 

Ao adquirir uma lancha nova, a atenção à documentação é fundamental. Assegure-se de obter:

  • Nota Fiscal do Casco: Essencial para comprovar a legalidade da compra da embarcação, indicando o valor pago e a identificação completa do vendedor.
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  • Nota Fiscal do Motor: Similar à do casco, este documento é crucial para comprovar a origem e a legalidade do motor adquirido, servindo também para futuras referências em manutenções ou garantias.
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  • Termo de Responsabilidade de Construção: Um documento que atesta a qualidade e a conformidade da embarcação com as normas de segurança, assinado pelo estaleiro fabricante e por um engenheiro naval responsável.
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  • Termo de Garantia: Garante ao comprador o direito de reparo ou substituição de partes da embarcação que apresentem defeitos de fabricação, especificando o prazo de validade da garantia.
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  • Manual do Proprietário: Fornecido pelo fabricante, contém informações detalhadas sobre a operação, manutenção e cuidados específicos com a embarcação, sendo um guia essencial para o proprietário.

 

Lanchas Usadas: Documentação Necessária

 

A compra de uma lancha usada requer diligência na verificação da documentação para evitar problemas legais e financeiros:

 

  • Título de Inscrição de Embarcação (TIE): Documento digital que oficializa a inscrição da embarcação junto à autoridade marítima.
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  • Recibo de Compra e Venda: Documento que registra a transação entre vendedor e comprador, com a assinatura de ambos reconhecida em cartório, essencial para a transferência de propriedade.
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  • Prova de Propriedade: É crucial que todos os documentos estejam em nome do vendedor ou que este possua uma procuração autenticada do proprietário, permitindo a venda a terceiros.

 

O Seguro Obrigatório (DPEM) que comprova a contratação do seguro obrigatório, cobrindo danos pessoais a terceiros causados pela embarcação não é mais uma exigência legal para navegação.

 

 

Troca de Motor

 

A substituição do motor de uma lancha requer procedimentos específicos junto à Capitania dos Portos: 

 

  • Para Motor Novo: A apresentação da nota fiscal do novo motor é obrigatória para atualizar o registro da embarcação e garantir a conformidade com as normas de segurança.

 

  • Para Motor Usado: É necessário apresentar o recibo de compra e venda do motor, com firma reconhecida, para comprovar a transação e permitir a atualização do registro da embarcação. 

 

É necessário que a potência desse motor esteja de acordo com o porte da embarcação conforme laudo técnico, caso a potência seja maior do que indicado será necessário um laudo do engenheiro naval.

 

 

Lanchas Importadas

 

A importação de uma lancha envolve etapas adicionais para garantir a conformidade com as normas locais:

 

  • Engenheiro Naval do CREA: A embarcação deve ser inspecionada por um engenheiro naval registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, que verificará a conformidade dos planos de construção com as normas de segurança nacionais.

 

Registro na Capitania dos Portos

 

  • Prazo de Registro: A legislação exige que a inscrição da embarcação na Capitania dos Portos seja realizada até 15 dias após a compra, assegurando o direito de navegação.
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  • Documentação Necessária: A apresentação dos documentos listados anteriormente é indispensável para o registro, garantindo a legalidade da posse e uso da embarcação.

 

Escolha do nome do barco

 

  • Verificação de Nome: Antes de registrar o nome da embarcação, é recomendado verificar junto à Capitania dos Portos a disponibilidade, evitando duplicidades e garantindo a unicidade do nome escolhido.

 

  • Nomes para Navegação Oceânica: Para embarcações destinadas à navegação oceânica, a legislação proíbe a repetição de nomes, visando evitar confusões em comunicações e registros.

 

 

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